Art. 1º. Considera - se de Utilidade Pública a Organização Missionária Internacional IDE-OMII, associação civil, sem fins lucrativos com finalidade filantrópica e beneficente, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 22942788/0001-98, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Rua das Carmélias, n. 37, bairro Jorge Teixeira - 1º Etapa, CEP 69088-120. Art. 2º. A Utilidade, nos termos do artigo supra, aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, cabendo o Poder Executivo Municipal estabelecer os procedimentos pertinentes para que se cumpra a presente Lei.
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